O que é?
É o Afastamento do servidor do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, quando convocado pelo Poder Judiciário para participar de Tribunal do Júri. O afastamento se dará pelo prazo estabelecido no documento da convocação.   
 
Fundamentação Legal: 
Art. 45, item VII, da Lei n° 6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
 
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento preenchido e devidamente assinado;
- Cópia de documento de identificação com foto e CPF;
- Cópia da convocação do Tribunal do Júri com todos os dados do servidor;
- Pauta de julgamento.
 
Qual o passo a passo para solicitar afastamento para participar do Tribunal do Júri?
A solicitação deve ser feita pelo servidor no Unidade de Gestão de Pessoas de seu Órgão de lotação. O processo segue o fluxo abaixo.

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