O que é?
É a possibilidade, mediante solicitação do interessado, de subtrair do tempo de serviço, já averbado, um certo período ou sua totalidade, para fim de averbação em outro órgão desde que não tenha surtido efeito jurídico ou financeiro na instituição onde a averbação primeiro se efetivou.
 
Quem pode desaverbar tempo de serviço?
Todo servidor que tenha registro de tempo averbado para fins de aposentadoria no serviço público.
 
Quais são os requisitos para solicitar a desaverbação de tempo de Serviço?
Apresentar certidão de tempo de serviço que originou o período averbado, comprovado.
O tempo a ser desaverbado não pode ter sido utilizado para a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor (Exemplo: adicionais por tempo de serviço e abono de permanência).
 
Qual é a documentação necessária?
 
- Requerimento do servidor;
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF (servidor);
-Comprovante de endereço atualizado (servidor);
- Cópia do último extrato de pagamento (servidor);
- Ato de nomeação no cargo efetivo ou contrato de trabalho (servidor);
- Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição fornecida por órgão responsável da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, bem como pelo INSS (servidor);
- Ato de averbação para efeito de aposentadoria e disponibilidade do servidor (servidor ou órgão);
- Certificação da regularidade funcional do servidor (órgão);
- Certidão de tempo de serviço na PMF (órgão);
- Despacho da área de gestão de pessoas do órgão de origem, informando se o servidor obteve benefícios financeiros com averbação do tempo de serviço (órgão).

 

Onde o (a) Servidor (a) Deve Solicitar a sua desaverbação de tempo de serviço?
O servidor deve se dirigir ao seu Órgão de Origem, preencher o requerimento, informado os períodos a serem desaverbados, assinar e anexar os documentos necessários.
 
Qual o passo a passo para solicitar a desaverbação de tempo de serviço? 
A solicitação de desaverbação de tempo de serviço segue o fluxo descrito abaixo:
 
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Fundamentação Legal
Art. 47 da Lei n°6.794 de 27/12/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) que trata da Averbação de Tempo de Serviço.
 
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