Por ocasião do nascimento do seu filho ou de adoção, você poderá, de acordo com o Estatuto do Servidor, dispor de 05 dias corridos de licença paternidade. Entretanto precisará efetuar a devida comprovação. 
 
Para dar entrada:
Compareça ao setor de gestão de pessoas do seu órgão, provido do seguinte:
  • Requerimento preenchido e assinado (modelo aqui);
  • Cópia da certidão de nascimento ou, no caso de adoção, o termo judicial;
  • Cópia de documento de identificação com foto;
  • Cópia do último Extrato de Pagamento. 
Legislação:
  • Estatuto do Servidor