O que é?
A suplementação da carga horária é o aumento do número de horas prestadas pelo servidor, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, condicionada a atender o interesse da administração pública municipal e a necessidade do serviço, dependendo da concordância expressa do servidor.
 
Quem pode suplementar carga horária?
Servidores da Educação, servidores da Saúde, servidores do Instituto Dr. José Frota- IJF e outros servidores integrantes de outros planos de cargos, carreiras e salários, quando à disposição do IJF. Esses servidores poderão solicitar a extensão de carga horária, uma vez atendidos todos os requisitos exigidos pelos normativos vigentes.
 
Quais são os requisitos para solicitar Suplementação de Carga Horária?
3.1 Educação:
Servidor da educação que não se encontre em situação de acúmulo de cargo, emprego ou função pública e que possua carga horária inferior a 240 (duzentas e quarenta) horas, poderá suplementar até esse limite.
 
3.2 Saúde/IJF:
- para os que detém carga horária de 120 horas/mês, será permitida a suplementação de até 120 horas, permanecendo sob o mesmo regime de trabalho diário;
- para os plantonistas que detém uma carga horária de 144 horas/mês, será permitida uma suplementação de até 144horas/mês, permanecendo exclusivamente em regime de plantão.
- para os servidores que detém uma carga de 240horas/mês, será permitida uma suplementação de até 48 horas/mês, exclusivamente em regime de trabalho em forma de plantão.
- para os servidores dos níveis de classificação A, B e C do PCCS do ambiente de especialidade Saúde (exclusivamente para aqueles do núcleo de práticas especializadas da Saúde), cuja carga horária é de 180 horas/mês, sendo 30 horas semanais, será permitida a suplementação de até 60 horas/mês.
- para os servidores dos níveis de classificação A, B e C do PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF (exclusivamente para aqueles do núcleo de práticas especializadas da Saúde), cuja carga horária é de 180 horas/mês, sendo 30 horas semanais, será permitida a suplementação de até 120 horas/mês, resguardado o descanso semanal.
- para os servidores dos níveis de classificação A, B, C e D do PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF (exclusivamente para aqueles do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde), cuja carga horária é de 180 (cento e oitenta) horas/mês, sendo 30 (trinta) horas semanais, será permitida a suplementação de até 60 (sessenta) horas/mês, resguardado o descanso semanal;
- para os servidores dos níveis de classificação A, B, C e D dos demais PCCS do Município de Fortaleza, cuja carga horária é de 180 (cento e oitenta) horas/mês, sendo 30 (trinta) horas semanais, quando à disposição do Instituto Dr. José Frota, será permitida a suplementação de até 60 (sessenta) horas/mês, resguardado o descanso semanal.” (NR). (Redação dada pela LEI Nº 10.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014).
- no caso dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) que detém uma carga de 240 horas/mês, sendo 40 horas semanais, poderá haver, desde que haja concordância do servidor e anuência da Administração Pública Municipal, uma redistribuição de até 20 horas semanais na Atenção Primária, Secundária ou Terciária, ficando o referido servidor com, no mínimo, 20 horas semanais dedicadas à ESF, nos limites da Portaria MS2027/2011.
 
 
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento de Suplementação de Carga Horária;
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF;
- Cópia do último extrato de pagamento;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Declaração de não acumulação de cargo/função;
- Declaração de lotação da carga horária efetiva;
- Relatório de Vida Funcional, emitida pelo SGP;
- Ato de nomeação e ou publicação do contrato de trabalho;
- Ofício informando a existência da carência e solicitando a suplementação de carga horária.
 
 
Onde o(a) Servidor(a) Deve Solicitar?
O servidor deve se dirigir ao seu Órgão de Origem, preencher requerimento e anexar os documentos necessários.
Após cadastrar o pedido, será fornecido o número do protocolo da solicitação ao servidor para acompanhamento da tramitação do processo

 

 
Qual o passo a passo para solicitar Suplementação de Carga Horária?
A solicitação de suplementação de carga horária deve ser feita pelo servidor na Unidade de Gestão de Pessoas de seu Órgão de lotação. O processo de Suplementação de Carga Horária segue o seguinte fluxo:

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Fundamentação Legal
2.1 Saúde/ IJF:
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza);
- Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde/IJF);
- Lei nº 9.265, de 11 de setembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde);
- Lei nº 9.310, de 06 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Médicos);
- Lei nº 9.370, de 22 de abril de 2008 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Médicos do IJF);
- Lei nº 9.889, de 04 de abril de 2012; alterada pela Lei nº 10.273, de 19 de dezembro de 2014 e pela Lei 10.343, de 08 de maio de 2015. (Suplementação da carga horária dos servidores da saúde e IJF).

 

 
2.2 Educação:
- Lei Nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério);
- Lei nº 9.069, de 27 de dezembro de 2005 (altera o art. 80 do Estatuto do Magistério);
- Lei Municipal Nº 9.249, de 10 de julho de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação);
- Lei Municipal Nº 9.438, de 28 de novembro de 2008 (incorporação de carga horária suplementar);
- Lei Nº 9.699 de 23 de setembro de 2010 (suplementação e incorporação de carga horária na sede da SME e nos Distritos de Educação);
- Decreto Nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 (Delegação de competências ao Secretário da SEPOG, SME e SEGOV) 

 

 
Links
- Lei Nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério);